Glossário da vida a dois
Quando vocês vão morar juntos, compram um imóvel ou se separam, aparecem muitas palavras novas. Estas são as mais importantes, explicadas em uma ou duas frases.
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Isto é informação geral, não orientação jurídica. As regras mudam e cada caso é diferente. Para a situação de vocês, procurem um advogado ou um cartório de notas.
O que é união estável?
A convivência pública, contínua e duradoura de duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família (Código Civil, art. 1.723). Não exige registro nem tempo mínimo. Mais em União estável ou casamento? e, em números, em Casais no Brasil em números.
O que é contrato de convivência?
O contrato escrito em que os companheiros combinam as regras sobre os seus bens. Sem ele, vale a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725). Costuma ser feito por escritura pública num cartório de notas. Mais em O contrato de convivência.
O que é comunhão parcial de bens?
O regime em que os bens comprados durante a união a título oneroso são dos dois, mesmo que estejam no nome de um só (Código Civil, art. 1.660). Ficam fora os bens de antes da união, as heranças, as doações e o que foi comprado só com esse dinheiro (art. 1.659).
O que é condomínio de um imóvel?
Quando duas ou mais pessoas são donas do mesmo bem ao mesmo tempo, cada uma com uma parte ideal. As partes se presumem iguais (Código Civil, art. 1.315), e a todo tempo cada condômino pode pedir a divisão (art. 1.320). Mais em Comprar imóvel juntos.
O que é o registro de imóveis?
O cartório onde a compra é registrada na matrícula do imóvel. A propriedade só passa para o comprador com esse registro: até lá, quem vendeu continua sendo considerado o dono (Código Civil, art. 1.245).
O que é ITBI?
O imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis entre vivos, pago na compra. É um imposto municipal (Constituição Federal, art. 156, II), por isso a alíquota depende da cidade.
O que é direito real de habitação?
O direito do companheiro sobrevivente de continuar morando no imóvel destinado à residência da família, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento (Lei nº 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único).
O que são fiança e caução no aluguel?
Duas das garantias que o locador pode pedir, ao lado do seguro-fiança e da cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento – mas só uma por contrato (Lei nº 8.245/1991, art. 37). A caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel (art. 38). Mais em Dividir o aluguel.
O que acontece com o aluguel quando a união acaba?
A locação residencial continua automaticamente com o companheiro que fica no imóvel. A mudança deve ser comunicada por escrito ao locador e ao fiador (Lei nº 8.245/1991, art. 12). Mais em Quando a união estável acaba.
O que é bem de família?
O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, que não pode ser penhorado por dívidas, junto com os móveis quitados que guarnecem a casa, salvo nas exceções da lei (Lei nº 8.009/1990, arts. 1º e 3º). Mais em Morar juntos quando um tem dívidas.
O que são embargos de terceiro?
A ação de quem não é parte num processo para desfazer a penhora de um bem seu. O companheiro conta como terceiro quando defende bens próprios ou a sua meação (Código de Processo Civil, art. 674, § 2º, I).
O que é guarda compartilhada?
A responsabilização conjunta do pai e da mãe que não moram juntos pelos direitos e deveres sobre os filhos, com o tempo de convívio dividido de forma equilibrada (Código Civil, art. 1.583). Sem acordo, é a regra quando os dois estão aptos (art. 1.584, § 2º). Mais em Morar juntos com filhos.
O que é pensão alimentícia?
O valor pago para o sustento de quem precisa, como os filhos. É fixada na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Mais em Família recomposta.
O que é parentesco por afinidade?
O vínculo de cada cônjuge ou companheiro com os parentes do outro, como os enteados. Limita-se aos ascendentes, descendentes e irmãos do companheiro, e na linha reta não se extingue com o fim da união (Código Civil, art. 1.595).
Fontes
- Código Civil – Lei nº 10.406/2002 (texto compilado) – Presidência da República, Planalto
- Lei nº 9.278/1996 – Regula o § 3º do art. 226 da Constituição (união estável) – Presidência da República, Planalto
- Lei nº 8.245/1991 – Lei do Inquilinato – Presidência da República, Planalto
- Constituição Federal, art. 156 – Impostos dos Municípios (ITBI) – Presidência da República, Planalto
- Lei nº 8.009/1990 – Impenhorabilidade do bem de família – Presidência da República, Planalto
- Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015 (arts. 674, 677, 790, 833, 843 e 845) – Presidência da República, Planalto