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Sambo

Sobre morar juntos

Quando a união estável acaba

Ninguém vai morar com alguém pensando em se separar. Mas, se acontecer, ajuda saber quais regras valem para vocês.

· 5 min de leitura

Isto é informação geral, não orientação jurídica. As regras mudam e cada caso é diferente. Para a situação de vocês, procurem um advogado ou um cartório de notas.

Como formalizar o fim da união?

Há dois caminhos. Se vocês estão de acordo e não há nascituro nem filhos incapazes, podem fazer a extinção consensual da união estável por escritura pública num cartório de notas. A escritura não precisa de homologação judicial, mas o tabelião só a faz se vocês estiverem assistidos por advogado ou defensor público (Código de Processo Civil, art. 733). Nos outros casos, o acordo é levado ao juiz para homologação (arts. 731 e 732), ou o juiz decide se vocês não chegarem a um acordo.

Quem fica com o quê?

Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725). Os bens comprados durante a união a título oneroso são dos dois, mesmo que estejam no nome de um só (art. 1.660). Os bens de antes da união, as heranças e as doações ficam com quem os recebeu, assim como o que foi comprado só com esse dinheiro (art. 1.659). Guardem notas, extratos e recibos que mostrem quem pagou o quê. Se vocês compraram um imóvel juntos, leiam também Comprar imóvel juntos.

Quem fica no imóvel?

Se o imóvel é alugado, a locação continua automaticamente com quem ficar nele, mesmo que o contrato esteja no nome do outro. A mudança tem de ser comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se houver (Lei nº 8.245/1991, art. 12). O fiador pode se exonerar nos 30 dias seguintes à comunicação. Se o imóvel é dos dois, ele entra na partilha: um fica com ele e paga a parte do outro, ou vocês vendem. Mais sobre o aluguel em Dividir o aluguel.

Existe pensão entre os dois?

Pode existir. Companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver, e o valor é fixado na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694). A Lei nº 9.278/1996 diz o mesmo para a união estável dissolvida (art. 7º). Esse dever cessa se quem recebe se casar ou começar uma nova união estável (Código Civil, art. 1.708).

E os filhos?

O fim da união não muda a relação entre pais e filhos, só quem fica com eles no dia a dia (Código Civil, art. 1.632). Vocês podem combinar a guarda. Se não houver acordo e os dois estiverem aptos a exercer o poder familiar, o juiz aplica a guarda compartilhada, salvo se um disser que não quer a guarda ou houver risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º). Na guarda compartilhada, o tempo com os filhos é dividido de forma equilibrada, sempre de acordo com as condições reais e os interesses deles (art. 1.583, § 2º).

44,6 %

dos divórcios judiciais de casais com filhos menores tiveram guarda compartilhada em 2024 – em 2014 eram 7,5 % (IBGE, Registro Civil)

A pensão dos filhos depende das necessidades deles e dos recursos de cada pai ou mãe (art. 1.694, § 1º), e pode ser revista se a situação financeira mudar (art. 1.699). Mais sobre as despesas dos filhos em Família recomposta.

O que resolver na prática?

  • Quem sai atualiza o endereço no banco, no trabalho, no plano de saúde e nos aplicativos de governo.
  • Revisem os contratos: aluguel, luz, internet, seguro residencial e assinaturas.
  • Conversem com o banco sobre contas conjuntas, cartões e financiamento.
  • Revejam os beneficiários de seguros de vida e previdência privada.
  • Façam as últimas contas das despesas e compras comuns, para que nada fique por acertar.
  • Guardem cópias de recibos, contratos e garantias de que os dois possam precisar.

Perguntas frequentes

Tenho direito a metade de tudo se nos separarmos?
Não de tudo. Sem contrato escrito, divide-se o que foi comprado durante a união a título oneroso. O que cada um tinha antes, ou recebeu por herança ou doação, fica com quem era dono.
Posso ficar no apartamento alugado se o contrato está no nome do meu companheiro?
Sim. A locação continua automaticamente com quem fica no imóvel. Avisem o locador e o fiador por escrito.
Dá para encerrar a união estável no cartório?
Sim, se vocês estão de acordo e não há nascituro nem filhos incapazes. A escritura é feita num cartório de notas, com advogado ou defensor público.

Fontes

  1. Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015 (arts. 731 a 733) – Presidência da República, Planalto
  2. Código Civil – Lei nº 10.406/2002 (texto compilado) – Presidência da República, Planalto
  3. Lei nº 9.278/1996 – Regula o § 3º do art. 226 da Constituição (união estável) – Presidência da República, Planalto
  4. Lei nº 8.245/1991 – Lei do Inquilinato – Presidência da República, Planalto
  5. Estatísticas do Registro Civil 2024 (v. 51, informativo) – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

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