Morar juntos com filhos
Quando os filhos também mudam de casa, não muda só alguma coisa para vocês dois. Algumas coisas mudam logo, outras não mudam nada.
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Isto é informação geral, não orientação jurídica. As regras mudam e cada caso é diferente. Para a situação de vocês, procurem um advogado ou um cartório de notas.
Meu novo companheiro tem que pagar pelo meu filho?
Não por lei. O Código Civil põe a obrigação de alimentos nos pais e filhos, depois nos outros ascendentes, nos descendentes e nos irmãos (arts. 1.696 e 1.697). Padrasto e madrasta não estão nessa lista. As despesas do filho continuam com o pai e a mãe, na proporção dos recursos de cada um (art. 1.694, § 1º). No dia a dia, porém, vocês pagam muita coisa juntos: aluguel, mercado, luz. Decidam se as despesas da criança são comuns ou continuam sendo do pai ou da mãe. Mais em Família recomposta.
Posso mudar de cidade com meu filho sem falar com o outro pai ou a outra mãe?
Não. Compete aos dois pais, qualquer que seja a situação conjugal, conceder ou negar consentimento para o filho mudar sua residência permanente para outro município (Código Civil, art. 1.634, V). Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos é a que melhor atender aos interesses deles (art. 1.583, § 3º). Se a mudança altera o que ficou combinado, conversem antes com o outro pai ou a outra mãe.
Que papel tem o novo companheiro?
Quem estabelece uma união estável não perde o poder familiar sobre os filhos do relacionamento anterior, e o exerce sem interferência do novo companheiro (Código Civil, art. 1.636). Isso não impede o novo companheiro de fazer parte do dia a dia: levar à escola, fazer o jantar, ajudar na lição de casa. As decisões importantes ficam com o pai e a mãe. Pela lei, ele ou ela passa a ter com a criança um parentesco por afinidade, que na linha reta não se extingue com o fim da união (art. 1.595).
Muda o Imposto de Renda?
Pode mudar. A enteada e o enteado de até 21 anos podem ser dependentes no Imposto de Renda (Lei nº 9.250/1995, art. 35, III), mas o mesmo dependente não pode ser deduzido por mais de um contribuinte (art. 35, § 4º). Filhos de pais separados podem ser dependentes de quem tem a guarda por decisão judicial ou acordo homologado (art. 35, § 3º). Combinem quem declara a criança antes de entregar a declaração.
E o Cadastro Único?
Para o Cadastro Único, família é a unidade de uma ou mais pessoas que contribuem para a renda ou têm as despesas atendidas por ela e que moram no mesmo domicílio (Decreto nº 11.016/2022, art. 5º, I). Quando vocês vão morar juntos, a família muda, e com ela a renda por pessoa que os programas sociais usam. As informações devem ser atualizadas ou revalidadas pela família pelo menos a cada dois anos (art. 12).
2 anos
O que costuma ajudar?
- Decidam o que é comum e o que são despesas da criança: roupa, esporte, celular.
- Coloquem as semanas com e sem a criança num calendário compartilhado.
- Deem à criança um cantinho dela desde o primeiro dia, mesmo que seja pequeno.
- Conversem sobre a divisão das tarefas antes que vire hábito.
Perguntas frequentes
- Meu companheiro tem que pagar as despesas do meu filho?
- Não por lei. O Código Civil põe a obrigação de alimentos nos pais e nos outros parentes de sangue, não no padrasto ou na madrasta. Como dividem as despesas da casa, vocês decidem.
- Posso me mudar para outra cidade com meu filho?
- Só com o consentimento do outro pai ou da outra mãe: os dois decidem sobre a mudança da residência permanente do filho para outro município (Código Civil, art. 1.634, V).
- O filho do meu companheiro pode ser meu dependente no Imposto de Renda?
- Pode. O enteado de até 21 anos pode ser dependente, mas não de dois contribuintes ao mesmo tempo (Lei nº 9.250/1995, art. 35).
Fontes
- Código Civil – Lei nº 10.406/2002 (texto compilado) – Presidência da República, Planalto
- Lei nº 9.250/1995, art. 35 – Dependentes no Imposto de Renda – Presidência da República, Planalto
- Decreto nº 11.016/2022 – Regulamenta o Cadastro Único (arts. 5º e 12) – Presidência da República, Planalto