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Sambo

Sobre morar juntos

Morar juntos com filhos

Quando os filhos também mudam de casa, não muda só alguma coisa para vocês dois. Algumas coisas mudam logo, outras não mudam nada.

· 5 min de leitura

Isto é informação geral, não orientação jurídica. As regras mudam e cada caso é diferente. Para a situação de vocês, procurem um advogado ou um cartório de notas.

Meu novo companheiro tem que pagar pelo meu filho?

Não por lei. O Código Civil põe a obrigação de alimentos nos pais e filhos, depois nos outros ascendentes, nos descendentes e nos irmãos (arts. 1.696 e 1.697). Padrasto e madrasta não estão nessa lista. As despesas do filho continuam com o pai e a mãe, na proporção dos recursos de cada um (art. 1.694, § 1º). No dia a dia, porém, vocês pagam muita coisa juntos: aluguel, mercado, luz. Decidam se as despesas da criança são comuns ou continuam sendo do pai ou da mãe. Mais em Família recomposta.

Posso mudar de cidade com meu filho sem falar com o outro pai ou a outra mãe?

Não. Compete aos dois pais, qualquer que seja a situação conjugal, conceder ou negar consentimento para o filho mudar sua residência permanente para outro município (Código Civil, art. 1.634, V). Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos é a que melhor atender aos interesses deles (art. 1.583, § 3º). Se a mudança altera o que ficou combinado, conversem antes com o outro pai ou a outra mãe.

Que papel tem o novo companheiro?

Quem estabelece uma união estável não perde o poder familiar sobre os filhos do relacionamento anterior, e o exerce sem interferência do novo companheiro (Código Civil, art. 1.636). Isso não impede o novo companheiro de fazer parte do dia a dia: levar à escola, fazer o jantar, ajudar na lição de casa. As decisões importantes ficam com o pai e a mãe. Pela lei, ele ou ela passa a ter com a criança um parentesco por afinidade, que na linha reta não se extingue com o fim da união (art. 1.595).

Muda o Imposto de Renda?

Pode mudar. A enteada e o enteado de até 21 anos podem ser dependentes no Imposto de Renda (Lei nº 9.250/1995, art. 35, III), mas o mesmo dependente não pode ser deduzido por mais de um contribuinte (art. 35, § 4º). Filhos de pais separados podem ser dependentes de quem tem a guarda por decisão judicial ou acordo homologado (art. 35, § 3º). Combinem quem declara a criança antes de entregar a declaração.

E o Cadastro Único?

Para o Cadastro Único, família é a unidade de uma ou mais pessoas que contribuem para a renda ou têm as despesas atendidas por ela e que moram no mesmo domicílio (Decreto nº 11.016/2022, art. 5º, I). Quando vocês vão morar juntos, a família muda, e com ela a renda por pessoa que os programas sociais usam. As informações devem ser atualizadas ou revalidadas pela família pelo menos a cada dois anos (art. 12).

2 anos

é o prazo máximo para atualizar ou revalidar os dados da família no Cadastro Único (Decreto nº 11.016/2022, art. 12)

O que costuma ajudar?

  • Decidam o que é comum e o que são despesas da criança: roupa, esporte, celular.
  • Coloquem as semanas com e sem a criança num calendário compartilhado.
  • Deem à criança um cantinho dela desde o primeiro dia, mesmo que seja pequeno.
  • Conversem sobre a divisão das tarefas antes que vire hábito.

Perguntas frequentes

Meu companheiro tem que pagar as despesas do meu filho?
Não por lei. O Código Civil põe a obrigação de alimentos nos pais e nos outros parentes de sangue, não no padrasto ou na madrasta. Como dividem as despesas da casa, vocês decidem.
Posso me mudar para outra cidade com meu filho?
Só com o consentimento do outro pai ou da outra mãe: os dois decidem sobre a mudança da residência permanente do filho para outro município (Código Civil, art. 1.634, V).
O filho do meu companheiro pode ser meu dependente no Imposto de Renda?
Pode. O enteado de até 21 anos pode ser dependente, mas não de dois contribuintes ao mesmo tempo (Lei nº 9.250/1995, art. 35).

Fontes

  1. Código Civil – Lei nº 10.406/2002 (texto compilado) – Presidência da República, Planalto
  2. Lei nº 9.250/1995, art. 35 – Dependentes no Imposto de Renda – Presidência da República, Planalto
  3. Decreto nº 11.016/2022 – Regulamenta o Cadastro Único (arts. 5º e 12) – Presidência da República, Planalto

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