União estável ou casamento?
No Brasil, morar junto não é um vazio jurídico. A união estável tem efeitos parecidos com os do casamento – inclusive sem nenhum papel assinado. Por isso vale saber o que já vale para vocês.
· 4 min de leitura
Isto é informação geral, não orientação jurídica. As regras mudam e cada caso é diferente. Para a situação de vocês, procurem um advogado ou um cartório de notas.
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| Casamento | União estável | |
|---|---|---|
| Como começa | No registro do casamento | Pela convivência – a escritura é opcional |
| Regime de bens sem contrato | Comunhão parcial | Comunhão parcial (art. 1.725) |
| Herança | Herdeiro (art. 1.829) | Mesmo regime do cônjuge (STF, Tema 809) |
| Dependente no IR | Sim | Com filho em comum ou mais de 5 anos juntos |
| Prova | Certidão de casamento | Escritura, contrato ou outras provas da convivência |
- Como começa
- Casamento: No registro do casamento
- União estável: Pela convivência – a escritura é opcional
- Regime de bens sem contrato
- Casamento: Comunhão parcial
- União estável: Comunhão parcial (art. 1.725)
- Herança
- Casamento: Herdeiro (art. 1.829)
- União estável: Mesmo regime do cônjuge (STF, Tema 809)
- Dependente no IR
- Casamento: Sim
- União estável: Com filho em comum ou mais de 5 anos juntos
- Prova
- Casamento: Certidão de casamento
- União estável: Escritura, contrato ou outras provas da convivência
Quando existe união estável?
O Código Civil reconhece como entidade familiar a união estável configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Não há prazo mínimo. Por isso a união pode existir mesmo que vocês nunca tenham ido a um cartório – e também pode ser discutida depois, numa separação.
Bens
Se não houver contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial de bens: o que foi adquirido de forma onerosa durante a união pertence aos dois, mesmo que só um tenha pago. Com um contrato de convivência – normalmente feito por escritura pública em cartório de notas – vocês podem escolher outro regime, como a separação de bens.
Companheiros herdam um do outro?
O Código Civil tratava o companheiro de forma diferente do cônjuge. Em 2017, o STF declarou essa distinção inconstitucional (RE 878.694, Tema 809): hoje aplica-se à união estável o mesmo regime sucessório do casamento. Na prática, porém, o companheiro pode precisar provar a união – o que é mais simples com escritura.
Como fica o Imposto de Renda?
O companheiro ou a companheira pode ser declarado como dependente se a vida em comum durar mais de cinco anos, ou menos se da união resultou filho.
O que vocês podem formalizar
- Uma escritura pública de união estável, com a data de início e o regime de bens.
- Um testamento, se quiserem regular algo além do que a lei prevê.
- Uma lista do que compraram juntos e de quem pagou o quê.
Perguntas frequentes
- Precisamos registrar a união estável?
- Não. Ela existe pela convivência. A escritura em cartório serve como prova e para escolher o regime de bens.
- Meu companheiro herda?
- Sim. Desde a decisão do STF no Tema 809, o companheiro segue o mesmo regime sucessório do cônjuge.
Fontes
- Censo 2022 – Nupcialidade e Família: resultados preliminares da amostra – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
- Código Civil – Lei nº 10.406/2002 (arts. 1.723 a 1.727: união estável) – Presidência da República, Planalto
- Tema 809 – Direitos sucessórios do cônjuge e do companheiro (RE 878.694) – Supremo Tribunal Federal (STF)
- Lei nº 9.250/1995, art. 35 – Dependentes no Imposto de Renda – Presidência da República, Planalto