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Sambo

Sobre morar juntos

União estável ou casamento?

No Brasil, morar junto não é um vazio jurídico. A união estável tem efeitos parecidos com os do casamento – inclusive sem nenhum papel assinado. Por isso vale saber o que já vale para vocês.

· 4 min de leitura

Isto é informação geral, não orientação jurídica. As regras mudam e cada caso é diferente. Para a situação de vocês, procurem um advogado ou um cartório de notas.

38,9 %

das pessoas que viviam em união conjugal em 2022 estavam em união consensual – mais do que no casamento civil e religioso, 37,9 % (IBGE, Censo 2022)
Casamento e união estável lado a lado
Como começa
Casamento: No registro do casamento
União estável: Pela convivência – a escritura é opcional
Regime de bens sem contrato
Casamento: Comunhão parcial
União estável: Comunhão parcial (art. 1.725)
Herança
Casamento: Herdeiro (art. 1.829)
União estável: Mesmo regime do cônjuge (STF, Tema 809)
Dependente no IR
Casamento: Sim
União estável: Com filho em comum ou mais de 5 anos juntos
Prova
Casamento: Certidão de casamento
União estável: Escritura, contrato ou outras provas da convivência

Quando existe união estável?

O Código Civil reconhece como entidade familiar a união estável configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Não há prazo mínimo. Por isso a união pode existir mesmo que vocês nunca tenham ido a um cartório – e também pode ser discutida depois, numa separação.

Bens

Se não houver contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial de bens: o que foi adquirido de forma onerosa durante a união pertence aos dois, mesmo que só um tenha pago. Com um contrato de convivência – normalmente feito por escritura pública em cartório de notas – vocês podem escolher outro regime, como a separação de bens.

Companheiros herdam um do outro?

O Código Civil tratava o companheiro de forma diferente do cônjuge. Em 2017, o STF declarou essa distinção inconstitucional (RE 878.694, Tema 809): hoje aplica-se à união estável o mesmo regime sucessório do casamento. Na prática, porém, o companheiro pode precisar provar a união – o que é mais simples com escritura.

Como fica o Imposto de Renda?

O companheiro ou a companheira pode ser declarado como dependente se a vida em comum durar mais de cinco anos, ou menos se da união resultou filho.

O que vocês podem formalizar

  • Uma escritura pública de união estável, com a data de início e o regime de bens.
  • Um testamento, se quiserem regular algo além do que a lei prevê.
  • Uma lista do que compraram juntos e de quem pagou o quê.

Perguntas frequentes

Precisamos registrar a união estável?
Não. Ela existe pela convivência. A escritura em cartório serve como prova e para escolher o regime de bens.
Meu companheiro herda?
Sim. Desde a decisão do STF no Tema 809, o companheiro segue o mesmo regime sucessório do cônjuge.

Fontes

  1. Censo 2022 – Nupcialidade e Família: resultados preliminares da amostra – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
  2. Código Civil – Lei nº 10.406/2002 (arts. 1.723 a 1.727: união estável) – Presidência da República, Planalto
  3. Tema 809 – Direitos sucessórios do cônjuge e do companheiro (RE 878.694) – Supremo Tribunal Federal (STF)
  4. Lei nº 9.250/1995, art. 35 – Dependentes no Imposto de Renda – Presidência da República, Planalto

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