Família recomposta: as despesas dos filhos
Quando uma criança vive entre duas casas, duas casas dividem a criança, e o novo casal divide quase todo o resto. São duas questões de dinheiro diferentes, e fica mais fácil quando vocês as separam.
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Isto é informação geral, não orientação jurídica. As regras mudam e cada caso é diferente. Para a situação de vocês, procurem um advogado ou um cartório de notas.
Quem paga as despesas dos filhos?
Os pais. O direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos (Código Civil, art. 1.696), e os alimentos incluem o que a criança precisa para viver e para a sua educação (art. 1.694). O valor é fixado na proporção das necessidades da criança e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º), e pode ser revisto se a situação de alguém mudar (art. 1.699).
O novo companheiro tem de pagar pelo filho?
O dever de sustento é dos pais. Quem vai morar com um novo companheiro não perde os direitos do poder familiar sobre os filhos da relação anterior, e os exerce sem qualquer interferência do novo companheiro (Código Civil, art. 1.636). A lei cria um vínculo de afinidade entre o companheiro e os filhos do outro (art. 1.595), mas como o casal divide as despesas da criança é uma decisão de vocês. Três jeitos comuns:
- O pai ou a mãe paga as despesas próprias da criança – roupa, esporte, celular – e o casal divide o mercado e a casa como sempre.
- O casal divide as despesas da casa, inclusive a comida das semanas em que a criança está, e o pai ou a mãe paga o resto.
- Tudo é comum, não importa quem é o pai ou a mãe da criança.
Uma coisa muda com a nova união: se você recebe pensão do ex para si mesmo, e não para os filhos, esse dever cessa quando você começa uma união estável (Código Civil, art. 1.708).
Morar juntos muda o Imposto de Renda e o Cadastro Único?
No Imposto de Renda, a enteada ou o enteado pode ser dependente até 21 anos, ou até 24 se estiver cursando ensino superior ou escola técnica. O companheiro pode ser dependente se a vida em comum durar mais de cinco anos, ou menos se da união resultou filho (Lei nº 9.250/1995, art. 35).
No Cadastro Único, a família é a unidade formada pelas pessoas que contribuem para o rendimento ou têm as despesas atendidas por ela e que moram no mesmo domicílio (Decreto nº 11.016/2022, art. 5º). Quando alguém passa a morar com vocês, a composição da família e a renda per capita mudam. As informações também têm de ser atualizadas ou revalidadas a cada dois anos (art. 12).
21 anos
Como dividir com o outro pai ou a outra mãe?
- Combinem que despesas vocês dividem além da pensão, por exemplo roupa, esporte, material escolar e aparelho nos dentes.
- Decidam como: meio a meio ou pela renda. A conta pela renda está em Dividir o aluguel.
- Conversem antes das compras grandes ou das atividades caras.
- Guardem os recibos e acertem as contas em datas fixas, não depois de cada compra.
- Ponham o combinado por escrito, para não ter a mesma conversa toda vez.
Se vocês se separarem do outro pai ou da outra mãe e não houver acordo, o juiz decide a guarda e a pensão. Mais em Quando a união estável acaba.
Perguntas frequentes
- Meu novo companheiro tem de pagar pelo meu filho?
- O sustento do filho é dever dos pais. Como vocês dividem dentro do casal as despesas da criança é uma decisão de vocês.
- Como é calculada a pensão alimentícia?
- Pelas necessidades do filho e pelos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).
- Posso declarar meu enteado como dependente no Imposto de Renda?
- Sim, até 21 anos, ou até 24 se estiver cursando ensino superior ou escola técnica (Lei nº 9.250/1995, art. 35).
Fontes
- Código Civil – Lei nº 10.406/2002 (texto compilado) – Presidência da República, Planalto
- Lei nº 9.250/1995, art. 35 – Dependentes no Imposto de Renda – Presidência da República, Planalto
- Decreto nº 11.016/2022 – Regulamenta o Cadastro Único (arts. 5º e 12) – Presidência da República, Planalto