Ir viver juntos: a lista
O dia da mudança passa depressa. O que vem a seguir – morada, contratos, quem paga o quê – demora mais. Aqui está uma lista para irem riscando juntos.
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O que tratar nos serviços públicos?
- Alterem a morada do Cartão de Cidadão, online ou num balcão.
- Comuniquem a nova morada ao banco, à entidade patronal e às seguradoras.
- Se pensam vir a pedir o reconhecimento da união de facto, o mesmo domicílio fiscal conta para o IRS.
A casa
Se um de vocês vai viver para a casa que o outro arrenda, vejam o que o contrato diz sobre quem lá vive e falem com o senhorio. Pensem também se querem os dois no contrato – isso conta numa separação.
Contratos e seguros
- Eletricidade, gás e internet: quem é o titular e como dividem os custos?
- Seguro multirriscos: chega uma apólice?
- Cancelem subscrições e serviços de streaming repetidos.
Como dividir o dinheiro?
Escolham um modelo antes de chegarem as primeiras faturas: conta conjunta, contas separadas ou as duas coisas – e se dividem a meias ou por rendimento.
E se a vossa situação é diferente?
- Um vai viver para a casa do outro: leiam Ir viver para a casa do vosso par.
- Há filhos de uma relação anterior: leiam Ir viver juntos com filhos.
- Um de vocês tem dívidas: leiam Ir viver juntos quando um tem dívidas.
- Querem pôr os vossos acordos por escrito: leiam O contrato de coabitação.
Fontes
- Alterar a morada do Cartão de Cidadão – ePortugal.gov.pt
- Código do IRS, artigo 14.º – Uniões de facto – Autoridade Tributária e Aduaneira, Portal das Finanças