Dividir a renda quando um ganha mais
A renda é normalmente a maior despesa dos dois. Quando ganham valores diferentes, a pergunta não é quanto custa a casa, mas o que vos parece justo.
· 4 min de leitura
Que formas há de dividir?
- A meias. Cada um paga metade. Simples e justo se ganham mais ou menos o mesmo.
- Pelo rendimento. Cada um paga a mesma percentagem do seu rendimento líquido. Quem ganha mais põe mais euros.
- O mesmo de sobra. Somam os rendimentos, tiram os custos fixos e dividem o que sobra em partes iguais. No dia a dia, o dinheiro passa a ser comum.
Quanta diferença faz?
O Alex ganha 1 800 € líquidos por mês e o Sam 1 200 €. A renda é de 900 € por mês.
| O Alex paga | O Sam paga | Sobra ao Alex | Sobra ao Sam | |
|---|---|---|---|---|
| A meias | 450 | 450 | 1 350 | 750 |
| Pelo rendimento (60/40) | 540 | 360 | 1 260 | 840 |
| O mesmo de sobra | 750 | 150 | 1 050 | 1 050 |
- A meias
- O Alex paga: 450
- O Sam paga: 450
- Sobra ao Alex: 1 350
- Sobra ao Sam: 750
- Pelo rendimento (60/40)
- O Alex paga: 540
- O Sam paga: 360
- Sobra ao Alex: 1 260
- Sobra ao Sam: 840
- O mesmo de sobra
- O Alex paga: 750
- O Sam paga: 150
- Sobra ao Alex: 1 050
- Sobra ao Sam: 1 050
Façam as contas
Indiquem os vossos rendimentos líquidos e as despesas que partilham por mês.
- Em partes iguais
- Tu: paga 450 € · sobra 1350 €
- A outra pessoa: paga 450 € · sobra 750 €
- Pelo rendimento
- Tu: paga 540 € · sobra 1260 €
- A outra pessoa: paga 360 € · sobra 840 €
- Sobra o mesmo
- Tu: paga 750 € · sobra 1050 €
- A outra pessoa: paga 150 € · sobra 1050 €
A calculadora não guarda nada. Tudo é calculado no teu navegador.
Se dividirem pelo rendimento, cada um paga 30 % do seu rendimento líquido. Se escolherem «o mesmo de sobra», ficam os dois com 1 050 €, mas o Alex paga mais de 80 % da renda.
Que forma é a mais justa?
Não há uma resposta que sirva a todos. Há algumas coisas que costumam pesar:
- A diferença de rendimentos. Se é pequena, a meias parece natural. Se é grande, a meias pode querer dizer que um não consegue ter a mesma vida.
- Porque ganham diferente. Um de vocês está de licença, a estudar ou a trabalhar a tempo parcial por causa da família? Falem sobre como contar com isso.
- O que entra. A mesma forma pode valer só para a renda ou para todos os custos fixos: eletricidade, internet, seguro da casa e supermercado.
- Quem assinou o contrato. Pagar parte da renda de uma casa arrendada em nome do outro não faz de vocês dois arrendatários. Ponham por escrito o que combinarem.
O que diz a lei se assinaram os dois?
O contrato de arrendamento tem de ser feito por escrito (Código Civil, art. 1069.º). Se o assinaram os dois, são os dois arrendatários. Segundo o Código Civil, a solidariedade só existe quando resulta da lei ou da vontade das partes (art. 513.º): leiam o contrato para ver se diz que respondem solidariamente pela renda. Um acordo para dividir pelo rendimento vale entre vocês, não perante o senhorio.
As partes podem combinar uma caução até ao valor de duas rendas, e o pagamento da renda pode ser antecipado, por acordo escrito, por um período não superior a dois meses (art. 1076.º). Anotem quem pagou a caução, para saberem de quem é quando for devolvida.
2 rendas
E se um dos dois sair?
Passado um terço do prazo do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, avisando o senhorio com 120 dias de antecedência se o contrato for de um ano ou mais, ou com 60 dias se for mais curto (art. 1098.º). Se a união de facto acabar, o destino da casa arrendada decide-se por acordo e, se não houver acordo, pelo tribunal, tendo em conta as necessidades de cada um e os interesses dos filhos (Lei n.º 7/2001, art. 4.º, e Código Civil, art. 1105.º). Se o arrendatário morrer, o arrendamento passa para quem vivia com ele em união de facto há mais de um ano (art. 1106.º). Mais em Quando uma união de facto acaba.
Como chegar a acordo?
- Façam as contas das três formas com os vossos números antes de escolher. A calculadora faz isso por vocês.
- Decidam que despesas são comuns e quais são de cada um.
- Voltem a falar quando alguma coisa mudar: um emprego novo, uma licença, outra casa.
- Tornem tudo visível. É mais fácil quando os dois veem os mesmos números.
Perguntas frequentes
- A renda tem de ser paga a meias?
- Não. A meias é comum quando ganham mais ou menos o mesmo. Com rendimentos diferentes, muitos casais dividem pelo rendimento, para que cada um pague a mesma percentagem do salário.
- Como se divide a renda pelo rendimento?
- Calculem que parte do rendimento líquido conjunto tem cada um e paguem essa mesma parte da renda. Com 1 800 € e 1 200 €, dá 60 e 40 %.
- Quanto pode ser a caução?
- No máximo o valor de duas rendas (Código Civil, art. 1076.º).
Fontes
- Código Civil (versão consolidada) – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
- Lei n.º 7/2001, de 11 de maio – Medidas de proteção das uniões de facto (versão consolidada) – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa