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Sambo

Sobre viver juntos

Ir viver juntos quando um tem dívidas

Que alguém de quem gostamos tenha dívidas acontece mais do que parece. Viver juntos corre muito bem, sobretudo se antes de mudarem souberem como funcionam as regras.

· 5 min de leitura

Isto é informação geral, não aconselhamento jurídico. As regras mudam e cada caso é diferente. Para a vossa situação, falem com um advogado, um notário ou um solicitador.

Respondo pelas dívidas do meu par?

Não. Sem casamento, cada um responde pelas suas dívidas, também pelas de antes de viverem juntos. Numa execução, respondem os bens do devedor (Código de Processo Civil, art. 735.º). Quando duas pessoas se obrigam juntas, a solidariedade só existe quando resulte da lei ou da vontade das partes (Código Civil, art. 513.º). Acontece, por exemplo, se assinarem os dois um crédito com essa cláusula.

Podem penhorar as minhas coisas em casa?

A penhora só pode incidir sobre bens de quem deve. Mas a lei presume que pertencem a quem deve os bens encontrados em seu poder (Código de Processo Civil, art. 764.º, n.º 3). Se vivem juntos, as vossas coisas estão no mesmo sítio. Feita a penhora, a presunção pode ser afastada perante o juiz com prova documental inequívoca de que o bem é de outra pessoa. Quem não é parte no processo pode ainda deduzir embargos de terceiro (art. 342.º). Por isso, convém poder mostrar o que é vosso:

  • Guardem as faturas e os extratos das compras grandes: móveis, computador, bicicleta.
  • Façam uma lista do que cada um traz e juntem-na a um contrato de coabitação.
  • Paguem as vossas compras a partir da vossa própria conta, para que se veja quem pagou.

Há também bens que não se penhoram: os imprescindíveis a qualquer economia doméstica que estejam na casa onde vive quem deve, salvo se a dívida for o preço desses bens (art. 737.º, n.º 3).

Podem penhorar o meu salário ou a nossa conta?

O vosso salário não, pelas dívidas do vosso par. De quem deve, são impenhoráveis dois terços da parte líquida do salário, com um máximo de três salários mínimos e, se não tiver outro rendimento, um mínimo de um salário mínimo (Código de Processo Civil, art. 738.º). Na penhora de saldos bancários, fica sempre livre o valor de um salário mínimo (art. 738.º, n.º 5).

920 €

por mês de salário mínimo em 2026: o mínimo que fica livre de penhora (Decreto-Lei n.º 139/2025 e Código de Processo Civil, art. 738.º)

Se a conta for dos dois, o bloqueio incide só sobre a parte de quem deve, e presume-se que as partes são iguais (art. 780.º, n.º 5). Se o dinheiro da conta é sobretudo vosso, guardem os extratos que o mostram.

Onde procurar ajuda?

Uma pessoa insolvente pode pedir a exoneração do passivo restante: o perdão das dívidas que não forem pagas no processo de insolvência ou nos três anos seguintes ao seu encerramento (Código da Insolvência, art. 235.º). Durante esses três anos, o rendimento acima do que é razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno da pessoa e do agregado vai para um fiduciário (art. 239.º). Um advogado ou um solicitador pode explicar que caminho serve.

Como organizar as despesas comuns?

  • Dividam as despesas de forma que se veja quem paga o quê: renda, supermercado, eletricidade. Mais em Dividir a renda.
  • Esperem antes de assinar juntos um crédito ou um contrato, até saberem o que significa para os dois.
  • Falem sobre isso. As contas separadas são mais fáceis quando os dois sabem onde está o limite. Mais em Conta conjunta ou contas separadas?.

Perguntas frequentes

Podem penhorar as minhas coisas pelas dívidas do meu par?
Só se penhoram bens de quem deve. Mas presume-se que as coisas encontradas em poder de quem deve são dele, por isso guardem faturas e uma lista do que é vosso, para o poderem provar.
Respondo pelas dívidas do meu par se não formos casados?
Não, salvo se se obrigaram juntos e a solidariedade resultar do contrato ou da lei, por exemplo num crédito assinado pelos dois.

Fontes

  1. Código de Processo Civil – Lei n.º 41/2013 (versão consolidada) – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
  2. Código Civil (versão consolidada) – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
  3. Retribuição mínima mensal garantida para 2026 (Decreto-Lei n.º 139/2025) – Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT)
  4. Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (versão consolidada) – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa

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