Saltar para o conteúdo
Sambo

Sobre viver juntos

O contrato de coabitação

A lei dá à união de facto alguns direitos, mas não diz como dividir o que é de cada um nem o que acontece numa separação. Por isso conta o que vocês escrevem.

· 6 min de leitura

Isto é informação geral, não aconselhamento jurídico. As regras mudam e cada caso é diferente. Para a vossa situação, falem com um advogado, um notário ou um solicitador.

O que é um contrato de coabitação?

Um contrato escrito entre os dois para organizar a vida em comum, sobretudo o dinheiro. Dentro dos limites da lei, as partes podem fixar livremente o conteúdo dos contratos (Código Civil, art. 405.º). A validade não depende de forma especial, salvo quando a lei a exigir (art. 219.º), por isso não é obrigatório ir ao notário. Muitos casais fazem-no na mesma com um notário ou um advogado, para ficar uma prova clara da data e do conteúdo.

A lei não trata já disto?

Em parte. A Lei n.º 7/2001 dá à união de facto, entre outros, a proteção da casa de morada de família, o IRS nas mesmas condições dos casados, as férias, faltas e licenças e a proteção social por morte (art. 3.º). Mas não cria um regime de bens: cada um fica com o que é seu, e o que compram juntos é dos dois em compropriedade. Mais em União de facto ou casamento? e Quando uma união de facto acaba.

O contrato serve para herdar?

Não. Os contratos sobre a própria herança só são admitidos nos casos previstos na lei, e todos os outros são nulos (Código Civil, art. 2028.º). O membro da união de facto não é herdeiro legal, por isso cada um tem de fazer o seu testamento. Não podem testar os dois no mesmo ato (art. 2181.º), e as formas comuns são o testamento público e o testamento cerrado (art. 2204.º). Se tiverem filhos, parte da herança está reservada a eles: sem cônjuge, a legítima dos filhos é metade da herança com um filho, ou dois terços com dois ou mais (art. 2159.º).

No imposto, a lei é mais generosa. Quem recebe uma herança ou doação paga 10 % de Imposto do Selo (Tabela Geral, verba 1.2), mas o cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes estão isentos (Código do Imposto do Selo, art. 6.º).

10 %

de Imposto do Selo sobre heranças e doações, de que o unido de facto está isento (Código do Imposto do Selo, art. 6.º, e Tabela Geral, verba 1.2)

O que não se pode pôr no contrato?

Disposições sobre a herança, que têm de ir para o testamento. Nada sobre as responsabilidades parentais dos filhos do outro: são dos pais (art. 1878.º). E o contrato não muda os impostos: a tributação conjunta no IRS depende da união de facto, não do que escrevem. Mais no glossário da vida a dois.

O que pôr no contrato?

  • Casa: de quem é, quem assinou o arrendamento e quem pôs a entrada.
  • Bens de cada um: uma lista simples do que cada um traz, em anexo.
  • Créditos: quem assinou e quem paga o quê todos os meses.
  • Despesas comuns: a meias, pelo rendimento ou com uma conta conjunta. Mais em Dividir a renda.
  • Separação: quem pode ficar na casa e como se compra a parte do outro.
  • Morte: o compromisso de cada um fazer testamento, e os beneficiários dos seguros de vida.

Onde procurar ajuda?

Num notário para o testamento público, e com um advogado ou um solicitador para o aconselhamento jurídico. Releiam o contrato quando mudar alguma coisa importante: um filho, outra casa, uma herança. Se vão comprar casa, leiam também Comprar casa a dois.

Perguntas frequentes

É preciso notário para um contrato de coabitação?
Não. A validade de um contrato não depende de forma especial, salvo quando a lei a exige. Mas fazê-lo com um notário ou um advogado deixa uma prova clara da data e do conteúdo.
Herdamos um do outro com um contrato de coabitação?
Não. Cada um tem de fazer o seu testamento. Se herdar, o unido de facto está isento do Imposto do Selo.

Fontes

  1. Código Civil (versão consolidada) – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
  2. Lei n.º 7/2001, de 11 de maio – Medidas de proteção das uniões de facto (versão consolidada) – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
  3. Código do Imposto do Selo, artigo 6.º – Isenções subjetivas – Autoridade Tributária e Aduaneira, Portal das Finanças
  4. Tabela Geral do Imposto do Selo – Autoridade Tributária e Aduaneira, Portal das Finanças

Leia também