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Sambo

Sobre viver juntos

Quando uma união de facto acaba

Ninguém vai viver com alguém a pensar em separar-se. Mas, se acontecer, ajuda saber que regras se aplicam e quais não.

· 5 min de leitura

Isto é informação geral, não aconselhamento jurídico. As regras mudam e cada caso é diferente. Para a vossa situação, falem com um advogado, um notário ou um solicitador.

É preciso ir a tribunal?

Não para se separarem. A união de facto dissolve-se pela vontade de um dos dois, e essa dissolução só tem de ser declarada judicialmente quando se quer fazer valer direitos que dependem dela (Lei n.º 7/2001, art. 8.º). Com filhos em comum, podem combinar os alimentos e a forma de os prestar, num acordo sujeito a homologação.

Quem fica com o quê?

Na união de facto não há regime de bens. O que cada um comprou é de quem comprou, e o que compraram juntos é dos dois. Guardem faturas, extratos e recibos que mostrem quem pagou o quê. Se têm uma casa em compropriedade, nenhum é obrigado a ficar na indivisão e cada um pode pedir a divisão (Código Civil, art. 1412.º). Se compraram juntos, leiam também Comprar casa a dois.

Quem fica na casa?

A lei aplica à rutura da união de facto as regras que protegem a casa de morada de família no divórcio (Lei n.º 7/2001, art. 4.º). Se a casa é arrendada, o destino do arrendamento decide-se por acordo e, se não houver acordo, pelo tribunal, tendo em conta as necessidades de cada um e os interesses dos filhos (Código Civil, art. 1105.º). Se a casa é dos dois ou só de um, o tribunal pode dá-la de arrendamento a um deles, a seu pedido, considerando as necessidades de cada um e o interesse dos filhos (art. 1793.º). Mais sobre a renda em Dividir a renda.

Há pensão de alimentos entre os dois?

O Código Civil obriga a prestar alimentos o cônjuge ou o ex-cônjuge, os descendentes, os ascendentes e outros familiares (art. 2009.º). O ex-membro de uma união de facto não aparece nessa lista. Há uma exceção em caso de morte: o membro sobrevivo pode exigir alimentos da herança do falecido, nos dois anos seguintes à morte (art. 2020.º).

E os filhos?

Quando os pais que viviam em união de facto deixam de viver juntos, aplicam-se as mesmas regras do divórcio (Código Civil, art. 1911.º). As questões de particular importância para a vida do filho continuam a ser decididas pelos dois, e os atos da vida corrente cabem ao progenitor com quem o filho está. O tribunal fixa a residência do filho e os convívios de acordo com o interesse dele (art. 1906.º). Os alimentos devidos ao filho regulam-se por acordo dos pais, sujeito a homologação, e a pensão fixada mantém-se até aos 25 anos se o filho ainda estiver a estudar (art. 1905.º).

Os alimentos incluem o sustento, a habitação, o vestuário e, sendo o filho menor, a instrução e a educação (art. 2003.º). O valor depende dos meios de quem paga e das necessidades do filho (art. 2004.º). Mais sobre as despesas dos filhos em Família reconstituída.

O que tratar na prática?

  • Quem sai altera a morada do Cartão de Cidadão e avisa o banco, a entidade patronal e as seguradoras.
  • Revejam os contratos: arrendamento, eletricidade, internet, seguro da casa e subscrições.
  • Falem com o banco sobre as contas conjuntas e o crédito à habitação.
  • Vejam o testamento e os beneficiários dos seguros de vida: é preciso mudá-los?
  • Façam as últimas contas das despesas e compras comuns, para que não fique nada por acertar.
  • Guardem cópias dos recibos, contratos e garantias de que os dois possam precisar.

Perguntas frequentes

Tenho direito a metade de tudo se nos separarmos?
Não. Na união de facto não há regime de bens: cada um fica com o que comprou. Só se divide o que é dos dois.
Posso ficar na casa arrendada se o contrato está em nome do meu par?
Pode, se chegarem a acordo. Se não houver acordo, decide o tribunal, tendo em conta as necessidades de cada um e os interesses dos filhos.
Quem decide com quem ficam os filhos?
Vocês, se chegarem a acordo. Se não, o tribunal fixa a residência dos filhos, sempre de acordo com o interesse deles.

Fontes

  1. Lei n.º 7/2001, de 11 de maio – Medidas de proteção das uniões de facto (versão consolidada) – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
  2. Código Civil (versão consolidada) – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa

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