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Sambo

Sobre viver juntos

Comprar casa a dois sem estar casados

Para quase toda a gente, a casa é a maior compra da vida. Muita coisa trata-se com o banco. Outras são só convosco, e é melhor deixá-las claras antes da escritura.

· 5 min de leitura

Isto é informação geral, não aconselhamento jurídico. As regras mudam e cada caso é diferente. Para a vossa situação, falem com um advogado, um notário ou um solicitador.

De quem é a casa?

De quem consta na escritura. Se só um compra, o outro não é proprietário, mesmo que pague parte do crédito. Se compram os dois, há compropriedade: os direitos de cada um podem ser diferentes em quantidade, mas as quotas presumem-se iguais se o título não indicar outra coisa (Código Civil, art. 1403.º). Se um entra com mais dinheiro do que o outro, ponham as quotas na escritura.

Que impostos se pagam?

Na compra paga-se o IMT e o Imposto do Selo. Para uma casa destinada exclusivamente a habitação própria e permanente, o IMT tem taxas por escalões que vão de 0 % a 8 %, e acima de 660 982 € aplica-se uma taxa única (Código do IMT, art. 17.º). A compra fica isenta de IMT se o valor não passar 106 346 € (art. 9.º). Quem tem 35 anos ou menos e compra a primeira casa para habitação própria e permanente fica isento até 330 539 €, desde que não seja dependente para efeitos de IRS (art. 9.º, n.º 2). O Imposto do Selo é de 0,8 % sobre o valor (Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 1.1).

0,8 %

de Imposto do Selo na compra de casa (Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 1.1)
IMT na habitação própria e permanente em 2026 (Código do IMT, art. 17.º)
Valor da casaTaxa marginal
Até 106 346 €0 %
De 106 346 € a 145 470 €2 %
De 145 470 € a 198 347 €5 %
De 198 347 € a 330 539 €7 %
De 330 539 € a 660 982 €8 %
De 660 982 € a 1 150 853 €6 % (taxa única)
Mais de 1 150 853 €7,5 % (taxa única)

O que acontece se um dos dois morrer?

O membro da união de facto não está entre os herdeiros legais nem entre os herdeiros legitimários (Código Civil, arts. 2133.º e 2157.º). Sem testamento, a parte do falecido vai para a família dele. A lei dá uma proteção: se o falecido era dono da casa de morada da família, o sobrevivo pode lá ficar cinco anos como titular de um direito real de habitação, ou mais tempo se a união durava há mais de cinco anos. Se a casa era dos dois, esse direito é só do sobrevivo (Lei n.º 7/2001, art. 5.º). Mais em União de facto ou casamento?.

E se se separarem?

Ninguém é obrigado a ficar em compropriedade: cada um pode pedir a divisão. Podem combinar manter a casa indivisa, mas por um prazo de cinco anos no máximo, renovável (Código Civil, art. 1412.º). Na prática, um compra a parte do outro ou vendem. A escritura e os vossos acordos escritos contam muito. Mais em Quando uma união de facto acaba.

O que deixar claro antes da escritura?

  • Façam as contas à entrada, à prestação e aos seguros, também com uma taxa de juro mais alta do que a de hoje.
  • Que a escritura indique a quota de cada um e o que cada um pôs.
  • Façam as contas ao IMT e ao Imposto do Selo, e vejam se algum de vocês tem direito à isenção para jovens.
  • Decidam como dividem os custos fixos: prestação, condomínio, IMI, eletricidade e seguro. Três formas em Dividir a renda.
  • Façam testamento se querem proteger-se um ao outro.

Perguntas frequentes

Se comprarmos os dois, de quem é a casa?
Dos dois, em compropriedade. As quotas presumem-se iguais se a escritura não disser outra coisa, por isso convém indicar a parte de cada um.
O meu par herda a minha parte da casa?
Não, se não houver testamento. Mas se a casa era a casa de morada da família, o sobrevivo pode lá ficar pelo menos cinco anos.
Quanto se paga de Imposto do Selo na compra de casa?
0,8 % sobre o valor, a somar ao IMT.

Fontes

  1. Código Civil (versão consolidada) – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
  2. Código do IMT, artigo 9.º – Isenção pela aquisição de prédios urbanos destinados a habitação – Autoridade Tributária e Aduaneira, Portal das Finanças
  3. Código do IMT, artigo 17.º – Taxas – Autoridade Tributária e Aduaneira, Portal das Finanças
  4. Tabela Geral do Imposto do Selo – Autoridade Tributária e Aduaneira, Portal das Finanças
  5. Lei n.º 7/2001, de 11 de maio – Medidas de proteção das uniões de facto (versão consolidada) – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa

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