Comprar casa a dois sem estar casados
Para quase toda a gente, a casa é a maior compra da vida. Muita coisa trata-se com o banco. Outras são só convosco, e é melhor deixá-las claras antes da escritura.
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Isto é informação geral, não aconselhamento jurídico. As regras mudam e cada caso é diferente. Para a vossa situação, falem com um advogado, um notário ou um solicitador.
De quem é a casa?
De quem consta na escritura. Se só um compra, o outro não é proprietário, mesmo que pague parte do crédito. Se compram os dois, há compropriedade: os direitos de cada um podem ser diferentes em quantidade, mas as quotas presumem-se iguais se o título não indicar outra coisa (Código Civil, art. 1403.º). Se um entra com mais dinheiro do que o outro, ponham as quotas na escritura.
Que impostos se pagam?
Na compra paga-se o IMT e o Imposto do Selo. Para uma casa destinada exclusivamente a habitação própria e permanente, o IMT tem taxas por escalões que vão de 0 % a 8 %, e acima de 660 982 € aplica-se uma taxa única (Código do IMT, art. 17.º). A compra fica isenta de IMT se o valor não passar 106 346 € (art. 9.º). Quem tem 35 anos ou menos e compra a primeira casa para habitação própria e permanente fica isento até 330 539 €, desde que não seja dependente para efeitos de IRS (art. 9.º, n.º 2). O Imposto do Selo é de 0,8 % sobre o valor (Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 1.1).
0,8 %
| Valor da casa | Taxa marginal |
|---|---|
| Até 106 346 € | 0 % |
| De 106 346 € a 145 470 € | 2 % |
| De 145 470 € a 198 347 € | 5 % |
| De 198 347 € a 330 539 € | 7 % |
| De 330 539 € a 660 982 € | 8 % |
| De 660 982 € a 1 150 853 € | 6 % (taxa única) |
| Mais de 1 150 853 € | 7,5 % (taxa única) |
- Até 106 346 €
- 0 %
- De 106 346 € a 145 470 €
- 2 %
- De 145 470 € a 198 347 €
- 5 %
- De 198 347 € a 330 539 €
- 7 %
- De 330 539 € a 660 982 €
- 8 %
- De 660 982 € a 1 150 853 €
- 6 % (taxa única)
- Mais de 1 150 853 €
- 7,5 % (taxa única)
O que acontece se um dos dois morrer?
O membro da união de facto não está entre os herdeiros legais nem entre os herdeiros legitimários (Código Civil, arts. 2133.º e 2157.º). Sem testamento, a parte do falecido vai para a família dele. A lei dá uma proteção: se o falecido era dono da casa de morada da família, o sobrevivo pode lá ficar cinco anos como titular de um direito real de habitação, ou mais tempo se a união durava há mais de cinco anos. Se a casa era dos dois, esse direito é só do sobrevivo (Lei n.º 7/2001, art. 5.º). Mais em União de facto ou casamento?.
E se se separarem?
Ninguém é obrigado a ficar em compropriedade: cada um pode pedir a divisão. Podem combinar manter a casa indivisa, mas por um prazo de cinco anos no máximo, renovável (Código Civil, art. 1412.º). Na prática, um compra a parte do outro ou vendem. A escritura e os vossos acordos escritos contam muito. Mais em Quando uma união de facto acaba.
O que deixar claro antes da escritura?
- Façam as contas à entrada, à prestação e aos seguros, também com uma taxa de juro mais alta do que a de hoje.
- Que a escritura indique a quota de cada um e o que cada um pôs.
- Façam as contas ao IMT e ao Imposto do Selo, e vejam se algum de vocês tem direito à isenção para jovens.
- Decidam como dividem os custos fixos: prestação, condomínio, IMI, eletricidade e seguro. Três formas em Dividir a renda.
- Façam testamento se querem proteger-se um ao outro.
Perguntas frequentes
- Se comprarmos os dois, de quem é a casa?
- Dos dois, em compropriedade. As quotas presumem-se iguais se a escritura não disser outra coisa, por isso convém indicar a parte de cada um.
- O meu par herda a minha parte da casa?
- Não, se não houver testamento. Mas se a casa era a casa de morada da família, o sobrevivo pode lá ficar pelo menos cinco anos.
- Quanto se paga de Imposto do Selo na compra de casa?
- 0,8 % sobre o valor, a somar ao IMT.
Fontes
- Código Civil (versão consolidada) – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
- Código do IMT, artigo 9.º – Isenção pela aquisição de prédios urbanos destinados a habitação – Autoridade Tributária e Aduaneira, Portal das Finanças
- Código do IMT, artigo 17.º – Taxas – Autoridade Tributária e Aduaneira, Portal das Finanças
- Tabela Geral do Imposto do Selo – Autoridade Tributária e Aduaneira, Portal das Finanças
- Lei n.º 7/2001, de 11 de maio – Medidas de proteção das uniões de facto (versão consolidada) – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa