União de facto ou casamento?
No dia a dia não se nota diferença. Nota-se quando alguma coisa muda – uma separação, uma morte, um filho. Aí a lei trata a união de facto e o casamento de forma muito diferente.
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Isto é informação geral, não aconselhamento jurídico. As regras mudam e cada caso é diferente. Para a vossa situação, falem com um advogado, um notário ou um solicitador.
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| Casamento | União de facto | |
|---|---|---|
| Quando começa | No registo do casamento | Após mais de dois anos a viver juntos |
| Herança sem testamento | Sim, herdeiro legal | Não |
| IRS em conjunto | Possível | Possível (art. 14.º do CIRS) |
| Casa do falecido | Herdeiro | Direito de habitação durante 5 anos ou mais |
| Regime de bens | Comunhão de adquiridos, salvo convenção | Não há regime de bens – cada um fica com o que é seu |
- Quando começa
- Casamento: No registo do casamento
- União de facto: Após mais de dois anos a viver juntos
- Herança sem testamento
- Casamento: Sim, herdeiro legal
- União de facto: Não
- IRS em conjunto
- Casamento: Possível
- União de facto: Possível (art. 14.º do CIRS)
- Casa do falecido
- Casamento: Herdeiro
- União de facto: Direito de habitação durante 5 anos ou mais
- Regime de bens
- Casamento: Comunhão de adquiridos, salvo convenção
- União de facto: Não há regime de bens – cada um fica com o que é seu
Quando há união de facto?
A Lei n.º 7/2001 não exige registo: a união de facto existe quando duas pessoas, independentemente do sexo, vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. Pode provar-se por qualquer meio admissível, muitas vezes com uma declaração da junta de freguesia acompanhada de declarações de ambos sob compromisso de honra.
Os unidos de facto herdam um do outro?
O membro da união de facto não é herdeiro legal. Sem testamento, a herança vai para a família. Se o falecido era o dono da casa de morada da família, o sobrevivo pode permanecer nela durante cinco anos como titular de um direito real de habitação – e, se a união durava há mais de cinco anos, por tempo igual ao da união.
Como funciona o IRS?
Os unidos de facto podem optar pela tributação conjunta, tal como os casados, desde que tenham o mesmo domicílio fiscal e assinem ambos a declaração. Nem sempre compensa: vale a pena simular as duas opções.
O que podem tratar vocês
- Um testamento – sem ele, o vosso par não herda.
- Na compra de casa, indicar as quotas de cada um na escritura.
- Procurações e diretivas antecipadas de vontade, para poderem decidir um pelo outro.
- Uma lista do que compraram juntos e de quem pagou o quê.
Perguntas frequentes
- O meu par herda se estivermos em união de facto?
- Sem testamento, não. Mas se o falecido era dono da casa onde viviam, o sobrevivo pode lá ficar pelo menos cinco anos.
- Podemos entregar o IRS em conjunto?
- Sim, se a união de facto tiver mais de dois anos, tiverem o mesmo domicílio fiscal e ambos assinarem a declaração.
Fontes
- Censos 2021 – Divulgação dos Resultados Definitivos – Instituto Nacional de Estatística (INE)
- Lei n.º 7/2001, de 11 de maio – Medidas de proteção das uniões de facto (versão consolidada) – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
- Código do IRS, artigo 14.º – Uniões de facto – Autoridade Tributária e Aduaneira, Portal das Finanças