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Sambo

Sobre viver juntos

União de facto ou casamento?

No dia a dia não se nota diferença. Nota-se quando alguma coisa muda – uma separação, uma morte, um filho. Aí a lei trata a união de facto e o casamento de forma muito diferente.

· 4 min de leitura

Isto é informação geral, não aconselhamento jurídico. As regras mudam e cada caso é diferente. Para a vossa situação, falem com um advogado, um notário ou um solicitador.

11,2 %

da população vivia em união de facto em 2021 – em 2011 eram 8,1 % (INE, Censos 2021)
Casamento e união de facto lado a lado
Quando começa
Casamento: No registo do casamento
União de facto: Após mais de dois anos a viver juntos
Herança sem testamento
Casamento: Sim, herdeiro legal
União de facto: Não
IRS em conjunto
Casamento: Possível
União de facto: Possível (art. 14.º do CIRS)
Casa do falecido
Casamento: Herdeiro
União de facto: Direito de habitação durante 5 anos ou mais
Regime de bens
Casamento: Comunhão de adquiridos, salvo convenção
União de facto: Não há regime de bens – cada um fica com o que é seu

Quando há união de facto?

A Lei n.º 7/2001 não exige registo: a união de facto existe quando duas pessoas, independentemente do sexo, vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. Pode provar-se por qualquer meio admissível, muitas vezes com uma declaração da junta de freguesia acompanhada de declarações de ambos sob compromisso de honra.

Os unidos de facto herdam um do outro?

O membro da união de facto não é herdeiro legal. Sem testamento, a herança vai para a família. Se o falecido era o dono da casa de morada da família, o sobrevivo pode permanecer nela durante cinco anos como titular de um direito real de habitação – e, se a união durava há mais de cinco anos, por tempo igual ao da união.

Como funciona o IRS?

Os unidos de facto podem optar pela tributação conjunta, tal como os casados, desde que tenham o mesmo domicílio fiscal e assinem ambos a declaração. Nem sempre compensa: vale a pena simular as duas opções.

O que podem tratar vocês

  • Um testamento – sem ele, o vosso par não herda.
  • Na compra de casa, indicar as quotas de cada um na escritura.
  • Procurações e diretivas antecipadas de vontade, para poderem decidir um pelo outro.
  • Uma lista do que compraram juntos e de quem pagou o quê.

Perguntas frequentes

O meu par herda se estivermos em união de facto?
Sem testamento, não. Mas se o falecido era dono da casa onde viviam, o sobrevivo pode lá ficar pelo menos cinco anos.
Podemos entregar o IRS em conjunto?
Sim, se a união de facto tiver mais de dois anos, tiverem o mesmo domicílio fiscal e ambos assinarem a declaração.

Fontes

  1. Censos 2021 – Divulgação dos Resultados Definitivos – Instituto Nacional de Estatística (INE)
  2. Lei n.º 7/2001, de 11 de maio – Medidas de proteção das uniões de facto (versão consolidada) – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
  3. Código do IRS, artigo 14.º – Uniões de facto – Autoridade Tributária e Aduaneira, Portal das Finanças

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