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Sambo

Sobre viver juntos

Testamento na união de facto

Muita gente pensa que, ao fim de alguns anos juntos, o casal herda um do outro. Na união de facto não é assim, por mais anos que vivam juntos. Para isso é preciso um testamento.

· 6 min de leitura

Isto é informação geral, não aconselhamento jurídico. As regras mudam e cada caso é diferente. Para a vossa situação, falem com um advogado, um notário ou um solicitador.

Quem vive em união de facto herda?

Não sem testamento. A lei chama à herança, por esta ordem, o cônjuge e os descendentes, o cônjuge e os ascendentes, os irmãos e os seus descendentes, outros colaterais até ao quarto grau e o Estado (Código Civil, art. 2133.º). O membro da união de facto não está nesta lista, mesmo com muitos anos juntos ou filhos em comum. Todas as diferenças face ao casamento estão em União de facto ou casamento?.

Podemos fazer um testamento juntos?

Não. Duas ou mais pessoas não podem testar no mesmo ato, nem em proveito recíproco nem a favor de outra pessoa (art. 2181.º). Cada um faz o seu. E ninguém pode renunciar ao direito de revogar o próprio testamento (art. 2311.º), por isso cada um pode mudar o seu quando quiser.

Quanto se pode deixar ao unido de facto?

Depende dos herdeiros legitimários: o cônjuge, os descendentes e os ascendentes (art. 2157.º). A legítima é a parte da herança de que o testador não pode dispor (art. 2156.º). Sem cônjuge, a legítima dos filhos é de metade da herança com um só filho e de dois terços com dois ou mais (art. 2159.º). Sem filhos nem cônjuge, a legítima dos pais é de metade (art. 2161.º). O resto pode ir para quem vive convosco. Numa família reconstituída, vale a pena falarem sobre isto com tempo.

O que o testamento pode deixar ao unido de facto (sem cônjuge)
Um filho
Legítima: 1/2
Quota disponível: 1/2
Dois ou mais filhos
Legítima: 2/3
Quota disponível: 1/3
Sem filhos, com pais
Legítima: 1/2
Quota disponível: 1/2
Sem filhos nem pais
Legítima: –
Quota disponível: Tudo

O unido de facto paga imposto sobre a herança?

Não paga os 10 % de imposto do selo sobre a aquisição gratuita de bens (Tabela Geral, verba 1.2). O cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes estão isentos nessas transmissões (Código do Imposto do Selo, art. 6.º, alínea e)). Aqui a união de facto tem o mesmo tratamento que o casamento.

0 %

Imposto do selo da verba 1.2 para o unido de facto que herda: está isento, como o cônjuge (CIS, art. 6.º, e))

O que acontece à casa?

Se a casa de morada de família era de quem morreu, o sobrevivo pode lá ficar durante cinco anos, com direito real de habitação e direito de uso do recheio. Se a união durou mais de cinco anos, o prazo é igual ao tempo da união. Se a casa era dos dois, estes direitos são só do sobrevivo (Lei n.º 7/2001, art. 5.º). O direito de habitação não existe se o sobrevivo tiver casa própria no mesmo concelho, e os direitos caducam se não habitar a casa durante mais de um ano. Depois do prazo, pode ficar como arrendatário, nas condições do mercado.

Como se faz um testamento válido?

  • Testamento público: escrito pelo notário no seu livro de notas (art. 2205.º).
  • Testamento cerrado: escrito e assinado por quem testa, ou por outra pessoa a seu pedido, e aprovado pelo notário (art. 2206.º).
  • Estas são as duas formas comuns (art. 2204.º). Um papel escrito à mão e guardado em casa não chega.

Um contrato de coabitação não substitui o testamento: o contrato diz de quem é cada coisa e o que acontece se se separarem; o testamento diz quem herda. Se compraram casa juntos, leiam também Comprar casa a dois.

Pode-se mudar o testamento mais tarde?

Sim. A revogação expressa faz-se noutro testamento ou em escritura pública (art. 2312.º). Revejam o testamento quando algo importante mudar, como um filho, uma casa ou um casamento.

Perguntas frequentes

O meu companheiro herda se vivermos em união de facto?
Só com testamento. Sem ele, herdam os filhos, os pais ou outros familiares (Código Civil, art. 2133.º). Mas o sobrevivo tem direitos sobre a casa de morada de família (Lei n.º 7/2001, art. 5.º).
Podemos fazer um testamento de mão comum?
Não. A lei proíbe que duas pessoas testem no mesmo ato (art. 2181.º). Cada um faz o seu.
O unido de facto paga imposto do selo sobre a herança?
Não paga os 10 % da verba 1.2. Está isento, tal como o cônjuge, os descendentes e os ascendentes (CIS, art. 6.º, e)).

Fontes

  1. Código Civil (versão consolidada) – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
  2. Lei n.º 7/2001, de 11 de maio – Medidas de proteção das uniões de facto (versão consolidada) – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
  3. Código do Imposto do Selo, artigo 6.º – Isenções subjetivas – Autoridade Tributária e Aduaneira, Portal das Finanças
  4. Tabela Geral do Imposto do Selo – Autoridade Tributária e Aduaneira, Portal das Finanças

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