Família reconstituída: as despesas dos filhos
Quando uma criança vive entre duas casas, duas casas partilham a criança, e o novo casal partilha quase tudo o resto. São duas questões de dinheiro diferentes, e é mais fácil se as separarem.
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Isto é informação geral, não aconselhamento jurídico. As regras mudam e cada caso é diferente. Para a vossa situação, falem com um advogado, um notário ou um solicitador.
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O que são os alimentos dos filhos?
Tudo o que é indispensável ao sustento, à habitação e ao vestuário e, sendo o filho menor, também a instrução e a educação (Código Civil, art. 2003.º). O valor depende dos meios de quem paga e das necessidades de quem recebe (art. 2004.º). Os pais deixam de ter de pagar na medida em que o filho consiga suportar essas despesas com o seu trabalho ou rendimentos (art. 1879.º).
O novo companheiro tem de pagar pelo filho?
Não por lei. O Código Civil enumera quem está obrigado a alimentos: o cônjuge ou ex-cônjuge, os descendentes, os ascendentes, os irmãos, os tios durante a menoridade e o padrasto e a madrasta, mas só quanto a enteados menores a cargo do cônjuge (art. 2009.º). O companheiro em união de facto não está nessa lista. As responsabilidades parentais continuam a ser dos pais (art. 1878.º). Como dividem em casal as despesas da criança, decidem vocês. Três formas comuns:
- O pai ou a mãe paga as despesas próprias da criança – roupa, desporto, telemóvel – e o casal divide o supermercado e a casa como sempre.
- O casal divide as despesas da casa, incluindo a comida das semanas em que a criança está, e o pai ou a mãe paga o resto.
- Tudo é comum, seja quem for o pai ou a mãe da criança.
Ir viver juntos muda o abono de família?
Pode mudar. Para o abono de família, o agregado familiar inclui as pessoas que vivem em economia comum, entre elas a pessoa com quem se vive em união de facto há mais de dois anos. Quem recebe o abono tem de informar a Segurança Social até 10 dias depois de alterações que o possam influenciar, como a mudança de morada ou de composição e rendimentos do agregado, incluindo deixar de ser um agregado monoparental. A alteração pode ser feita no Portal da Segurança Social.
10 dias
Como dividir com o outro progenitor?
- Combinem que despesas partilham, por exemplo roupa, desporto, material escolar e aparelho dos dentes.
- Decidam como: a meias ou pelo rendimento. A conta pelo rendimento está explicada em Dividir a renda.
- Falem antes das compras grandes ou das atividades caras.
- Guardem os recibos e acertem contas em datas fixas, não depois de cada compra.
- Ponham o acordo por escrito – no acordo de responsabilidades parentais ou à parte – para não terem a mesma conversa todas as vezes.
Se se separarem do outro progenitor e não houver acordo, o tribunal fixa a residência e os alimentos. Mais em Quando uma união de facto acaba.
Perguntas frequentes
- O meu novo companheiro tem de pagar pelo meu filho?
- Não por lei. O Código Civil não inclui o companheiro em união de facto entre quem tem de prestar alimentos. Como dividem em casal as despesas da criança, decidem vocês.
- Como se calcula a pensão de alimentos?
- Pelos meios de quem paga e pelas necessidades do filho (Código Civil, art. 2004.º).
- Ir viver com o meu companheiro muda o abono de família?
- Pode mudar, porque quem vive em união de facto há mais de dois anos entra no agregado familiar. Informem a Segurança Social até 10 dias depois da alteração.
Fontes
- Código Civil (versão consolidada) – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
- Guia Prático – Abono de Família para Crianças e Jovens – Instituto da Segurança Social, I.P.
- Censos 2021 – Resultados Definitivos (Destaque) – Instituto Nacional de Estatística (INE)