Testamento na união estável
No Brasil, quem vive em união estável já tem direito à herança: desde a decisão do STF no Tema 809, vale para o companheiro a mesma ordem de herança do cônjuge. Mesmo assim, o testamento é a forma de decidir o que fica com quem.
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Isto é informação geral, não orientação jurídica. As regras mudam e cada caso é diferente. Para a situação de vocês, procurem um advogado ou um cartório de notas.
O companheiro herda sem testamento?
Sim. O art. 1.790 do Código Civil dava ao companheiro menos direitos do que ao cônjuge, mas o STF julgou essa diferença inconstitucional no Tema 809 (RE 878.694), com trânsito em julgado em 2018. Hoje vale para a união estável a mesma ordem do casamento: os descendentes, em concorrência com o cônjuge ou companheiro conforme o regime de bens; os ascendentes, em concorrência com ele; depois ele sozinho; e por fim os colaterais (art. 1.829). As outras diferenças entre união estável e casamento estão em União estável ou casamento?.
Então por que fazer testamento?
Porque a lei decide por vocês quanto cada herdeiro recebe. Com testamento, cada um pode deixar a parte disponível para quem quiser: o companheiro, um filho do outro, um amigo. E pode dizer que bem fica com quem, por exemplo o apartamento onde vocês moram.
Quanto se pode deixar em testamento?
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (art. 1.845). A eles pertence, de pleno direito, metade dos bens da herança: é a legítima (art. 1.846), e ela não pode entrar no testamento (art. 1.857, § 1º). A outra metade é livre. Sem herdeiros necessários, a pessoa pode deixar todos os seus bens por testamento (art. 1.857). Numa família recomposta, vale conversar com calma sobre isso.
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Como se faz um testamento válido?
- Testamento público: escrito pelo tabelião no livro de notas, conforme as declarações de quem testa, e lido em voz alta para ele e duas testemunhas (art. 1.864).
- Testamento cerrado: escrito por quem testa, ou por outra pessoa a pedido dele, assinado e aprovado pelo tabelião na presença de duas testemunhas (art. 1.868).
- Testamento particular: escrito à mão ou no computador, lido e assinado por quem testa na presença de pelo menos três testemunhas, que também assinam (art. 1.876). Depois da morte, as testemunhas precisam confirmá-lo em juízo (arts. 1.877 e 1.878).
- É proibido o testamento conjuntivo, simultâneo, recíproco ou correspectivo (art. 1.863): cada um faz o seu.
O contrato de convivência não substitui o testamento: o contrato define o regime de bens e o que é de quem; o testamento diz quem herda a parte disponível. Se vocês compraram um imóvel juntos, leiam também Comprar imóvel juntos.
Dá para mudar o testamento depois?
Sim. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito (art. 1.969), no todo ou em parte (art. 1.970). Revisem o testamento quando algo importante mudar, como um filho, um imóvel ou um casamento.
Perguntas frequentes
- O companheiro na união estável herda como o cônjuge?
- Sim. O STF julgou inconstitucional a diferença do art. 1.790 (Tema 809). Vale para os dois a ordem do art. 1.829 do Código Civil.
- Quanto posso deixar em testamento se tenho filhos?
- Metade da herança. A outra metade é a legítima dos herdeiros necessários (arts. 1.846 e 1.857).
- Podemos fazer um testamento juntos?
- Não. O testamento conjuntivo é proibido (art. 1.863). Cada um faz o seu, e cada um pode mudá-lo sozinho.
Fontes
- Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil (norma atualizada) – Câmara dos Deputados – Legislação
- Tema 809 – Direitos sucessórios do cônjuge e do companheiro (RE 878.694) – Supremo Tribunal Federal (STF)