Conta conjunta ou contas separadas?
Não existe um modelo certo, só o que funciona para vocês. O importante é escolher uma vez, de forma consciente, em vez de negociar todo mês.
· 3 min de leitura
Quais são os modelos?
- Tudo junto: uma conta para tudo. Simples, mas pede muita confiança e hábitos parecidos.
- Tudo separado: cada um paga contas e vocês acertam de tempos em tempos. Muita liberdade, mas mais contas para fazer.
- As duas coisas: uma conta conjunta para aluguel, luz e mercado, em que os dois depositam, e contas próprias para o resto.
Dividir meio a meio é sempre justo?
Meio a meio é simples, mas pode parecer injusto quando um ganha muito mais. A alternativa é dividir as despesas compartilhadas na proporção da renda líquida de cada um.
Façam as contas
Informem a renda líquida de vocês e as despesas que dividem por mês.
- Em partes iguais
- Você: paga R$ 1.750 · sobra R$ 4.250
- A outra pessoa: paga R$ 1.750 · sobra R$ 2.750
- Pela renda
- Você: paga R$ 2.000 · sobra R$ 4.000
- A outra pessoa: paga R$ 1.500 · sobra R$ 3.000
- Sobra o mesmo
- Você: paga R$ 2.500 · sobra R$ 3.500
- A outra pessoa: paga R$ 1.000 · sobra R$ 3.500
A calculadora não salva nada. Tudo é calculado no seu navegador.
Organização ajuda
Com a comunhão parcial, o que foi comprado durante a união costuma ser dos dois, mesmo que só um tenha pago. Se vocês preferem outra regra, combinem por escrito num contrato de convivência – e mantenham um registro de quem pagou o quê.
Perguntas frequentes
- Precisamos de uma conta conjunta?
- Não. Ela é prática para as despesas fixas, mas muitos casais se viram bem com contas separadas e acertos regulares.
Fontes
- Código Civil – Lei nº 10.406/2002 (arts. 1.723 a 1.727: união estável) – Presidência da República, Planalto